Opinião 4s365w IAB | Instituto dos Advogados Brasileiros <![CDATA[O Instituto dos Advogados Brasileiros é a instituição jurídica mais antiga das Américas. Faça parte dessa história!]]> Sun, 08 Jun 2025 18:32:56 +0000 Joomla! - Open Source Content Management en-gb MOÇÃO DE REPÚDIO ao assassinato da advogada Brenda dos Santos Oliveira 46v3b /institucional/notas-institucionais/mocao-de-repudio-ao-assassinato-da-advogada-brenda-dos-santos-oliveira /institucional/notas-institucionais/mocao-de-repudio-ao-assassinato-da-advogada-brenda-dos-santos-oliveira <![CDATA[

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O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB, no uso de suas atribuições, vem manifestar seu compromisso com os Direitos Humanos e a valorização da vida e do direito ao trabalho, registrando o seu repúdio ao assassinato da advogada Brenda dos Santos Oliveira, 26 anos, inscrita na Seccional da OAB-RN, ocorrido em 30.01.2024, juntamente com seu cliente na saída de uma Delegacia de Polícia no município de Santo Antônio - RN.

A Casa de Montezuma se solidariza com os familiares das vítimas e também reitera o pedido de toda população potiguar por esclarecimentos do referido crime. Certos da competência investigativa da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e da atuação do Ministério Público potiguar, aguardamos que possam os mandantes e sicários serem devidamente processados e condenados. Por fim, clamamos à Ordem dos Advogados do Brasil que advogue em favor de mais segurança e proteção para seus membros no exercício profissional da advocacia e que promova ato de Desagravo Público em memória de Brenda dos Santos Oliveira.

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.

Sydney Limeira Sanches

    Presidente Nacional do IAB

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[email protected] (Renato Travassos) Notas Institucionais Thu, 15 Feb 2024 13:43:57 +0000
Nota Técnica 2d465s Ref: A Comunicação Ex Parte nos Processos de Arbitragem /institucional/notas-tecnicas/nota-tecnica-ref-a-comunicacao-ex-parte-nos-processos-de-arbitragem /institucional/notas-tecnicas/nota-tecnica-ref-a-comunicacao-ex-parte-nos-processos-de-arbitragem <![CDATA[

Status : Aprovado

DATA 03/05/2023

 

Através do Ofício Circular 36/2022-, de 08/03/2023, as Comissões de Prerrogativas e de Arbitragem da OAB/DF fizeram circular entre as câmaras de arbitragem nacionais solicitação de esclarecimentos sobre as prerrogativas de advogados para, nos processos arbitrais, poderem ar os árbitros unilateralmente, ou seja, sem a presença dos advogados da outra parte, a exemplo do que está garantido pelo artigo 7°, VIII, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil no âmbito dos processos judiciais.

Imediatamente, entidades comprometidas com o instituto da arbitragem no Brasil, notadamente o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA e o Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr, emitiram Notas Técnicas demonstrando a flagrante inaplicabilidade da adoção, em processo arbitral, da mesma prerrogativa assegurada no processo judicial.

Importante ressaltar que ambas as NTs convergem em sólida argumentação pelo afastamento da pretensão, destacando o fato de que, embora os árbitros tenham poderes jurisdicionais equiparados aos de um juiz togado (art. 18 da Lei de Arbitragem), ele permanece sendo um agente privado, transitório, assim como as partes e seus advogados. Em contrario sensu, juízes togados, enquanto membros do poder judiciário, exercem o Poder de Império, fazem valer o ordenamento jurídico de forma coativa, na medida em que sua competência é atribuída pelo Estado.

Um outro ponto de convergência nas referidas NTs, se faz na constatação de que a comunicação ex parte com os árbitros nos processos de arbitragem é peremptóriamente vedada pelas principais câmaras internacionais de arbitragem, como a London Court of International Arbitration, a Câmara de Comércio Internacional – CCI, a International Center for Dispute Resolution da American Arbitration Association – ICDR, e o Hong Kong International Arbitration Center.

Nesse diapasão, cabe lembrar que nossa Lei de Arbitragem tem como base a Lei Modelo da UNCITRAL) (The United Nations Commission on International Trade Law), e qualquer distanciamento dessas regras basilares e estruturais da arbitragem nos afastará do universo global desse importante instituto, que tem se mostrado tão eficaz na solução de litígios.

Por fim, o IAB, sempre em consonância com as melhores práticas do Direito, apoia e subscreve integralmente as Notas Técnicas do CONIMA e do CBAr acima referidas.


Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023

Sydney Sanches
Presidente do IAB Nacional


Adriana Brasil Guimarães
2ª Vice-Presidente do IAB Nacional e
Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem

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[email protected] (Renato Travassos) Notas Técnicas Wed, 03 May 2023 15:32:37 +0000
Nota do IAB em Manifestação de repúdio aos cortes na Educação 3u2xu /institucional/notas-institucionais/manifestacao-de-repudio-aos-cortes-na-educacao /institucional/notas-institucionais/manifestacao-de-repudio-aos-cortes-na-educacao <![CDATA[

Manifestação de repúdio aos cortes na Educação

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), dentro de suas atribuições estatutárias, voltadas à defesa do Estado Democrático de Direito e ao compromisso com o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa jurídica, vem manifestar veemente REPÚDIO em face do Decreto de Reprogramação Orçamentária do Governo Federal (Decreto 11.216/2022), publicado no dia 30 de setembro de 2022, que altera Decreto 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal prevendo corte de despesas no âmbito do Poder Executivo.

Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), são previstos cerca de R$ 10,5 bilhões em cortes pelo decreto presidencial, dos quais 28,6%, ou seja, cerca de R$ 3 bilhões, foram arbitrariamente retirados da área da Educação.
Publicado às vésperas das eleições presidenciais de 2022, sem divulgação, sem qualquer consulta ou debate com o setor da educação pública, o decreto tem íntima ligação com o chamado orçamento secreto, que tem por escopo realocar verbas orçamentárias sem transparência. A medida ocasiona impacto na educação básica, nos recursos de assistência estudantil, na concessão de bolsas de estudo, nos institutos e universidade federais, notadamente nas áreas de pesquisas e despesas já contratadas, e ainda afetará a continuidade dos serviços essenciais de manutenção, limpeza e segurança.

A Educação é um direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal e, como tal, destinatário das prestações positivas do Estado, conforme art. 205 da Carta Política, além de outros dispositivos constitucionais relacionados ao tema (arts. 206, 207 e 208).

As pesquisas científicas tiveram sua importância realçada durante a pandemia provocada pela Covid-19, com a descoberta das vacinas em tempo recorde pelos mais renomados institutos de pesquisas do Brasil, o que denota o papel da educação como política de Estado obrigatória para a diminuição das diferenças sociais e o desenvolvimento do País.

O IAB, com o compromisso de defender o Estado Social Democrático de Direito e seus direitos fundamentais esposados na Carta Política de 1988, vem repudiar, especialmente no curso do processo eleitoral, qualquer forma de corte ou redução de verba orçamentária na área da Educação e da Pesquisa, com graves prejuízos a projetos em andamentos, que irão representar um retrocesso educacional e permitir o agravamento da já combalida situação do sistema educacional.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2022.

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

Sydney Sanches
Presidente nacional

Benizete Ramos de Medeiros
Presidente da Comissão de Educação e Assuntos Universitários

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[email protected] (Renato Travassos) Notas Institucionais Fri, 07 Oct 2022 11:59:43 +0000
Nota em defesa das eleições e do resultado das urnas 96k73 /institucional/notas-institucionais/nota-em-defesa-das-eleicoes-e-do-resultado-das-urnas /institucional/notas-institucionais/nota-em-defesa-das-eleicoes-e-do-resultado-das-urnas <![CDATA[

 

No próximo domingo, dia 2 de outubro, a eleição para presidente da República será uma das mais importantes da história do Brasil. Nos últimos anos – e em especial ao longo deste sensível ano –, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), entidade jurídica mais antiga das Américas, se ocupou, no âmbito de suas obrigações estatutárias, em denunciar e se insurgir contra todos os atos promovidos contra a democracia brasileira e suas Instituições.

Nestas eleições, decidiremos a sobrevivência de nossa democracia e a higidez do Estado Democrático de Direito. O próximo domingo será o dia de rechaçar a intolerância e escolher pela dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos, da preservação ambiental, da liberdade de gênero, do combate à discriminação, dos direitos culturais e da certeza de que poderemos seguir um caminho no sentido de alcançar uma democracia efetivamente social, nos termos estabelecidos em nossa Constituição Cidadã. 

As candidaturas apresentadas nos permitem identificar com segurança os candidatos comprometidos com tais pilares republicanos e, também, afastar o atraso civilizatório enfrentado pelo País nos últimos anos, dilacerados por práticas que negam a democracia e seus princípios fundadores. A tais abjetos ataques a sociedade democrática reagiu e, no próximo dia 2 de outubro, irá optar por expurgar o radicalismo e restaurar o papel de destaque de nossa reconhecida democracia perante a comunidade internacional. 

Nesse dia, os governadores e prefeitos têm o dever e a obrigação de permitir o amplo e gratuito o ao transporte público, para que cidadãs e cidadãos aptos a votar possam se dirigir às zonas eleitorais e manifestar livremente o direito de escolher aqueles que serão responsáveis pelas políticas públicas no Brasil nos próximos quatro anos. Por meio do voto livre e independente, será possível viabilizar o expurgo do autoritarismo, do negacionismo à ordem democrática e do atraso. 

O IAB exorta brasileiras e brasileiros a ratificarem seus compromissos com nossas instituições e a confirmarem a segurança de nossas urnas eletrônicas, a fim de que seus resultados sejam prontamente respeitados, encerrando-se um ciclo de desconfianças plantadas por meio da desinformação, que não irão prosperar nesses dias que antecedem ao escrutínio. O IAB confia no futuro digno de nosso País e na força da sociedade brasileira. E reafirma seu compromisso com a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.

 

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Sydney Sanches
Presidente

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[email protected] (Renato Travassos) Notas Institucionais Fri, 30 Sep 2022 19:21:51 +0000
Nota em defesa da institucionalidade brasileira e do respeito ao processo eleitoral 6z373l /institucional/notas-institucionais/nota-em-defesa-da-institucionalidade-brasileira-e-do-respeito-ao-processo-eleitoral /institucional/notas-institucionais/nota-em-defesa-da-institucionalidade-brasileira-e-do-respeito-ao-processo-eleitoral <![CDATA[

No dia da celebração do Bicentenário da Independência do Brasil, momento em que deveríamos estar comemorando e refletindo sobre o nosso processo de independência, a Nação foi surpreendida por uma sucessão de ações promovidas pelo chefe do Executivo, que representaram um desrespeito à regularidade institucional e à lisura do processo eleitoral, com a indevida apropriação da data para atos de campanha de sua candidatura à reeleição. O uso do dinheiro público para ações de campanha e falas misóginas, travestidas de atos oficiais em comemoração ao Sete de Setembro – tradicionalmente uma manifestação festiva cívica –, é um evento inédito na história do País e uma violação à legislação eleitoral.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), atento à necessidade de garantir a liberdade para votar e combater os abusos de poder nas eleições de 2022, vem alertar à população brasileira que tais práticas são atentatórias à democracia. Uma das grandes preocupações do legislador para preservar a lisura das eleições é proibir expressamente que a máquina pública seja utilizada para beneficiar candidaturas, notadamente aquelas de quem já ocupa mandatos eletivos ou funções na istração Pública, como forma de resguardar o equilíbrio de forças e a igualdade de oportunidades entre as pessoas candidatas.

A legislação eleitoral estabelece um rol de condutas vedadas a agentes públicos, para que não logrem vantagens indevidas em decorrência da visibilidade que a função pública lhes proporciona, prejudicando os concorrentes na disputa eleitoral. Dentre elas há a proibição em ano eleitoral de se distribuírem bens, valores ou benefícios por parte da istração Pública e seus gestores, e a proibição para candidatas e candidatos, agentes públicos ou não, do uso de símbolos e imagens associados aos órgãos de governo como propaganda eleitoral, constituindo essas condutas em crime eleitoral. Ressalte-se que tais vedações são permanentes, conforme disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, com fundamento no princípio da impessoalidade, um dos pilares da nossa democracia.

O País está a poucos dias da escolha dos nossos representantes públicos e com a responsabilidade em decidir o seu destino. Assim, o IAB coloca em relevo a importância de permanecermos vigilantes às situações que afrontem as regras eleitorais. Os atos públicos que presenciamos em 7 de setembro são vedados pela legislação brasileira em razão dos efeitos nocivos ao sistema democrático, pois manipulam a liberdade decisória do eleitorado. Por tais razões, as sanções deles decorrentes são gravíssimas, eis que as condutas vedadas pelo legislador podem desbordar em abusos de poder, em atos de improbidade istrativa e no crime de captação ilícita de sufrágio, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, popularmente conhecido como compra de votos, sujeitando o infrator ao pagamento de multas, à cassação de mandatos, impugnação de candidaturas, suspensão de direitos políticos, inelegibilidade ou ainda à pena de reclusão. 

Neste contexto, em respeito à institucionalidade democrática, é fundamental que os partidos e a sociedade civil, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral continuem exercendo o seu papel, coíbam os atos praticados e promovam as medidas necessárias à preservação da democracia, isonomia e transparência do processo eleitoral.

O IAB reafirma seu compromisso com a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito e acredita na superação de mais um episódio de atos não republicanos do chefe do Executivo, confiando no cumprimento das regras eleitorais e na prevalência de nossa firme Democracia.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022.

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Sydney Sanches

Presidente

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[email protected] (Emanuel Soledade) Notas Institucionais Thu, 08 Sep 2022 17:57:00 +0000
Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em defesa da cultura nacional e em repúdio à MP 1.335/2022 3i482u /institucional/notas-institucionais/nota-do-instituto-dos-advogados-brasileiros-iab-em-defesa-da-cultura-nacional-e-em-repudio-a-mp-1-335-2022 /institucional/notas-institucionais/nota-do-instituto-dos-advogados-brasileiros-iab-em-defesa-da-cultura-nacional-e-em-repudio-a-mp-1-335-2022 <![CDATA[

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tem em seus pilares a defesa dos direitos culturais constitucionais, conforme asseguram os direitos e garantias fundamentais esculpidos no artigo 5º, IX, combinado com os artigos 215, 216 e 216-A, todos da Constituição Federal. Nesse sentido, manifesta extrema preocupação com o desmonte do setor cultural do País, iniciado com a extinção do Ministério da Cultura e agravada em toda gestão do atual governo.

A edição da Medida Provisória 1.335/2022, na prática, revoga as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc – vetadas pela Presidência da República, tendo sido os vetos derrubados pelo Congresso Nacional por larga e expressiva maioria – e reitera o propósito do governo em aniquilar com o setor cultural.

As Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, assim batizadas em homenagem a dois grandes artistas vitimados pela Covid-19, representam normas que se constituíram em políticas de Estado, que asseguraram efetivo incentivo ao setor, um dos mais afetados pelo flagelo da pandemia. A LPG assegura o pagamento do valor de R$ 3,8 bilhões, para os estados e municípios utilizarem na mitigação dos efeitos da pandemia, e a LAB prevê ree anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, inicialmente durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais.

Pelo teor da MP, as verbas lá destinadas, ambas com expressa previsão orçamentária, que seriam obrigatórias pelas leis alteradas e começariam a ser readas ainda neste ano, aram a ser facultativas e sob a discricionariedade da disponibilidade orçamentária e financeira do governo, o que resultará em duas leis mortas.

A vibrante indústria criativa representa cerca de 4% do PIB e gera milhares de empregos, diretos e indiretos, dependentes dessas políticas de fomento. A atitude do Governo Federal demonstra flagrante incompreensão e descaso com a Cultura Brasileira, responsável por assegurar nossa identidade no mundo.

A MP demonstra clara inconstitucionalidade, pois usurpa do Legislativo sua autonomia deliberativa e viola a independência dos Poderes, sendo urgente sua devolução pelo Congresso Nacional. A promoção da arte, do criador e dos sistemas de proteção das obras artísticas é conquista civilizatória, e os países que a promovem e a adotam como política de Estado encontram-se em elevados níveis de prestígio internacional, como também comungam de sociedades livres e democráticas.

A história ensina que asfixiar o conhecimento e as obras artísticas macula o livre pensamento e o processo criativo, sendo uma das etapas dos regimes marcadamente autoritários, que ideologicamente dialogam com a censura. O IAB repudia a flagrante ilegalidade da MP 1.335/2022 e se insurgirá contra atos voltados ao desmantelamento do setor cultural. A Cultura é um valor constitucional e um direito fundamental.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.

Instituto dos Advogados Brasileiros
Sydney Sanches
Presidente
 

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[email protected] (Emanuel Soledade) Notas Institucionais Thu, 01 Sep 2022 15:37:41 +0000
ABI assina Nota em Defesa da Democracia diante de nova ameaça de Bolsonaro 465f5f /institucional/notas-institucionais/abi-assina-nota-em-defesa-da-democracia-diante-de-nova-ameaca-de-bolsonaro /institucional/notas-institucionais/abi-assina-nota-em-defesa-da-democracia-diante-de-nova-ameaca-de-bolsonaro <![CDATA[]]> [email protected] (FONTE: ABI - 19/07/2022) Notas Institucionais Tue, 19 Jul 2022 12:39:26 +0000 Conjunto de Medalhas Esperança Garcia 5x5b6q /institucional/medalha-esperanca-garcia /institucional/medalha-esperanca-garcia <![CDATA[

Atualizado em 03/12/2024

Por meio de Resolução da Presidente Rita Cortez restou instituído o Conjunto de Medalhas Esperança Garcia, com a finalidade de agraciar as mulheres com reconhecida trajetória na defesa dos direitos humanos e luta pela equidade de gênero e raça, e respeito à diversidade.

Esperança Garcia, foi escrava e reconhecida a primeira advogada do Piauí e hoje identificada como a primeira advogada do Brasil em razão de sua postulação em favor das liberdades e da dignidade humana.

No dia 6 de setembro de 1770, a escrava Esperança Garcia escreveu uma carta ao governador da então Capitania do Piauí, Gonçalo Pereira Botelho de Castro, denunciando os maus-tratos que sua família sofria na fazenda de Algodões, região próxima a Oeiras, a 300 quilômetros da futura capital, Teresina. O documento foi considerado a primeira petição escrita por uma mulher na história daquele estado e do País. Em 2017, Esperança Garcia foi reconhecida pela OAB/PI com o título simbólico de primeira advogada do estado. 

Esperança Garcia aprendeu a ler e escrever, muito provavelmente, com os padres jesuítas catequizadores que acabaram expulsos da fazenda Algodões e do Brasil pelo Marquês de Pombal. A carta, por meio da qual Esperança Garcia fez a denúncia, foi encontrada em 1979, no Arquivo Público do Piauí, pelo pesquisador e historiador Luiz Mott. Em reconhecimento à importância histórica do documento, a data de 6 de setembro foi oficializada, em 1999, em atendimento às reivindicações do movimento negro no Piauí, como o Dia Estadual da Consciência Negra, em 1999.   

A concepção artística da medalha, idealizada pela Presidente Rita Cortez, é fruto do esforço do Representante Estadual do IAB no Piauí, Dr. Álvaro Mota, que solicitou ao renomado artista plástico piauiense, Clauberto Antonio dos Santos, a elaboração da imagem matriz de Esperança Garcia, reproduzida no conjunto de medalhas.

Clauberto Antonio dos Santos, piauiense de Teresina, 68 anos, artista plástico autodidata, desenhista, caricaturista, ilustrador, artista gráfico, pintor e escultor moderno, pintor e escultor retratista, especialista em fundição artística, possui obras expostas e integrantes de acervos em todo o País, é o criador da medalha Esperança Garcia, cujo trabalho foi ofertado graciosamente ao IAB.

 

AGRACIADAS

  • Leila Pose Sanches, em 28 de novembro de 2024
  • Edmée da Conceição Ribeiro Cardoso, em 22 de março de 2023
  • Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, em 22 de março de 2023
  • Mônica Alexandre Santos, em 22 de março de 2023
  • Rita de Cássia Sant´Anna Cortez, em 28 de abril de 2022
  • Sulamita Terezinha Santos Cabral , em 15 de junho de 2023

 

AGRACIADAS NÃO ASSOCIADAS

  • Atriz, Soraia Arnoni, em 28 de novembro de 2024
  • Deputada Federal, Benedita da Silva, em 28 de novembro de 2024
  • Intérprete e Presidente da União Brasileira de Compositores - UBC , Paula Lima, em 06 de agosto de 2024
  • Deputada Estadual RJ, Tia Jú, em 23 de novembro de 2022
  • Jornalista,  Flávia Oliveira da Fraga, em 23 de novembro de 2022
  • Pedagoga Helena Theodoro, em 23 de novembro de 2022
  • Dra. Silvia  Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira, em 17 de maio de 2024
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[email protected] (Emanuel Soledade) institucional Thu, 05 May 2022 17:23:39 +0000
Nota de Rita Cortez 3m4x54 /institucional/notas-institucionais/nota-de-rita-cortez /institucional/notas-institucionais/nota-de-rita-cortez <![CDATA[
Nota de Rita Cortez
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[email protected] (Informe do Dia) Notas Institucionais Fri, 25 Feb 2022 01:58:11 +0000
Nota de Solidariedade 386y2s /institucional/notas-institucionais/nota-de-solidariedade /institucional/notas-institucionais/nota-de-solidariedade <![CDATA[
NOTA DE SOLIDARIEDADE DO IAB - INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

AO PRESIDENTE DO TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO

O IAB, a mais tradicional entidade do ramo jurídico das Américas, vem acompanhando com atenção e preocupação o andamento da crise institucional deflagrada no país pelo Presidente da República, que insiste em colidir com os demais Poderes da República e em especial com as Cortes Superiores, o que vêm revelando sério risco de ruptura institucional em desfavor das liberdades e das conquistas constitucionais. A conduta irresponsável do Presidente toma grave e desprezível contorno quando se refere ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luis Roberto Barroso, confrade deste Instituto, que vem sofrendo severas ameaças pessoais. Na mesma trilha, o Presidente promove desinformação acerca da lisura do processo eleitoral brasileiro e da segurança das urnas eletrônicas, em clara afronta ao TSE e a legislação eleitoral.

No último dia 07 de setembro, em atos pró-governo, o Presidente Bolsonaro reiterou o seu deletério discurso, que foi prontamente rechaçado pelas forças democráticas do país.

Nesse sentido, o Ministro Barroso, em duro pronunciamento desta quinta-feira, na abertura da sessão do TSE, agiu com rara sabedoria, eloquência e conteúdo ao repudiar com firmeza e veemência os reiterados atos antidemocráticos do Presidente da República, reafirmando, no legítimo exercício de sua autoridade, a defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições brasileiras.

Assiste plena razão ao Ministro Barroso quando afirma “A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. O que nos une na diferença é o respeito à Constituição, aos valores comuns, que compartilhamos e que estão nela inscritos.” O IAB, no exercício de seu compromisso estatutário de defesa do Direito, manifesta completa solidariedade ao Ministro Luis Roberto Barroso e se associa a sua fala, exemplo de firme manifestação pública na defesa da democracia e da constituição, que já faz parte da história do Brasil. Como dito pelo Ministro “Insulto não é argumento. Ofensa não é coragem.

A incivilidade é uma derrota do espírito. A falta de compostura nos envergonha perante o mundo.” Iremos superar esse momento sombrio de nossa história, na certeza de que prevalecerão a verdade, as liberdades e os ditames constitucionais.
 
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2021.

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

Rita Cortez
Presidente

Sydney Sanches
2º Vice-Presidente
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[email protected] (Renato Travassos) Notas Institucionais Fri, 10 Sep 2021 19:55:03 +0000