OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

Emanuel Soledade 252x5j
Sexta, 09 Abril 2021 21:43
Parecer 011/2021 - Lei de Segurança Nacional – Constitucionalidade da Lei 5f40h
1 - Parecer na Indicação - 011/2021 –Lei 7.170/1983 – Lei de Segurança Nacional – Constitucionalidade da Lei.
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 26 Março 2021 18:59
Funcionamento do IAB nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 01 de abril 5y644c
Prezados consócios,
Como já é de conhecimento de todos, o Governado do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu feriados estaduais nos dias 26 e 31 de março e 01 de abril, antecipando os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março.
Assim, conforme a Resolução nº 011/2021 da Presidência do IAB, ora em anexo, ficou resolvido que o Instituto funcionará da seguinte forma:
1. A sede do IAB ficará fechada no período de 26/03/2021 a 04/04/2021 , não havendo, portanto, qualquer atividade istrativa no local;
2. As atividades istrativas, institucionais, culturais e educacionais no mesmo período, por não se destinarem única e exclusivamente aos advogados e associados no Estado do Rio de Janeiro, mas sim em âmbito nacional, continuarão a ser desenvolvidas de forma remota nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03;
Atenciosamente,
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
Como já é de conhecimento de todos, o Governado do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu feriados estaduais nos dias 26 e 31 de março e 01 de abril, antecipando os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março.
Assim, conforme a Resolução nº 011/2021 da Presidência do IAB, ora em anexo, ficou resolvido que o Instituto funcionará da seguinte forma:
1. A sede do IAB ficará fechada no período de 26/03/2021 a 04/04/2021 , não havendo, portanto, qualquer atividade istrativa no local;
2. As atividades istrativas, institucionais, culturais e educacionais no mesmo período, por não se destinarem única e exclusivamente aos advogados e associados no Estado do Rio de Janeiro, mas sim em âmbito nacional, continuarão a ser desenvolvidas de forma remota nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03;
Atenciosamente,
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
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Sábado, 20 Março 2021 02:23
Parecer na indicação 035/202020 - Direito Penal, Crime de citação coercitiva 2v1632
1 - PARECER NA INDICAÇÃO Nº 035/2020
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Projeto de Lei que visa alterar o Código Penal para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
EMENTA: Projeto de Lei nº 2.096/2020, de autoria do deputado Fausto Pinado (PP/SP), que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
PALAVRAS CHAVE: Direito Penal, Crime de citação coercitiva.
RELATOR: Dr. Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Projeto de Lei que visa alterar o Código Penal para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
EMENTA: Projeto de Lei nº 2.096/2020, de autoria do deputado Fausto Pinado (PP/SP), que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
PALAVRAS CHAVE: Direito Penal, Crime de citação coercitiva.
RELATOR: Dr. Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
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Sexta, 12 Março 2021 23:16
Parecer na indicação 034/2019 2v1j57
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dra. Danielle Marques de Souza
MATÉRIA: Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade istrativa.
EMENTA: Indicação nº 034/2019. Projeto de Lei da Câmara nº 10.887/2018. Alteração da Lei de Improbidade istrativa (Lei nº 8.429/92). Parecer pela aprovação com sugestões de modificação.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 10.887/2018, Improbidade istrativa, Lei 8.429/92.
RELATORES: Dr. José Guilherme Berman, das Comissões de Direito istrativo e Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade istrativa.
EMENTA: Indicação nº 034/2019. Projeto de Lei da Câmara nº 10.887/2018. Alteração da Lei de Improbidade istrativa (Lei nº 8.429/92). Parecer pela aprovação com sugestões de modificação.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 10.887/2018, Improbidade istrativa, Lei 8.429/92.
RELATORES: Dr. José Guilherme Berman, das Comissões de Direito istrativo e Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Segunda, 08 Março 2021 18:50
Folha do IAB - Edição 162 - Janeiro/Fevereiro 2021 2z6l4d
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Quinta, 04 Março 2021 13:59
AGE - Edital de convocação - Reforma do Estatuto 6x29
Na forma do artigo 27, inciso V, do Estatuto, pelo presente Edital ficam convocados os sócios efetivos deste Instituto, em gozo de seus direitos estatutários, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com a finalidade de discutir e votar a proposta de reforma do Estatuto, que está em tramitação, que se realizará no dia 7 de abril de 2021, às 17h30, em primeira convocação e, às 18h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, que considerando o caráter de excepcionalidade ocasionado pela pandemia do COVID-19, terá lugar através da plataforma do Zoom, com link enviado através do correio eletrônico dos associados adimplentes.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2021.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
Rio de Janeiro, 3 de março de 2021.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
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Sábado, 27 Fevereiro 2021 00:40
Parecer na indicação 038/2019 - Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB. 5u3z3t
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado
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Sexta, 26 Fevereiro 2021 13:33
AGO - Edital de convocação prestação de contas 57576q
Na forma do artigo 27, inciso VII, do Estatuto, pelo presente Edital ficam convocados os sócios efetivos deste Instituto, em gozo de seus direitos estatutários, para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA com a finalidade de examinar, discutir e votar o relatório, o balanço patrimonial e as contas da istração do exercício de 2020, que se realizará no dia 31 de março de 2021, às 17h30, em primeira convocação e, às 18h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, que considerando o caráter de excepcionalidade ocasionado pela pandemia do COVID-19, terá lugar através da plataforma do Zoom, com link enviado através do correio eletrônico dos associados adimplentes.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
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Quinta, 25 Fevereiro 2021 15:08
Reunião da Comissão de Direito istrativo (19/02/2021) 6w1q1k
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Mural das Comissões
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