SESSÃO PLENÁRIA 28c6l

Resoluções da Presidência 25293p

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 09/2025 o4v6e

Cria a Comissão de Responsabilidade Civil. A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Responsabilidade Civil, com a finalidade de promover estudos, debates e atividades voltadas à reflexão e ao desenvolvimento do direito da responsabilidade civil em suas diversas vertentes. Art. 2º A Comissão será dirigida pelos seguintes membros: I - Eduardo Ribeiro Moreira – Presidente II - Estéfani Luise Fernandes Teixeira – Vice-Presidente. Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação. Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. Rita Cortez Presidente Nacional do IAB   Resolução_09-2025_Criao_Comisso_Responsabilidade_Civil__Justificativa.  

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2025 lr6s

Cria a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle. A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, com a finalidade de promover estudos, debates e ações voltadas às atividades da advocacia perante os tribunais superiores, órgãos reguladores e entidades autárquicas no âmbito federal. Art. 2º A Comissão será dirigida pelos seguintes membros: I – Fabíola Vianna Morais – Presidente II – Fábio Luiz Gomes – Vice-Presidente III - Joaquim de Arruda Falcão Neto – Consultor Especial Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação. Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025 Rita Cortez Presidente Nacional do IAB   Resolução_08-2025_Criao_Comisso_Advocacia_Tribunais_Superiores__Justificativa  

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 07/2025 p394g

Cria a Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito. A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito, com a finalidade de promover estudos, debates e publicações sobre os temas relacionados à história, sociologia e antropologia no contexto jurídico. Art. 2º A Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito será dirigida pelos seguintes membros: I - Bruna Guimarães Silva de Lima Martins – Presidente II - Renan Aguiar – Vice-Presidente Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação. Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025 Rita Cortez Presidente Nacional do IAB   Resolução_07-2025_Criao_Comisso_Historia_Sociologia_Antropologia_Direito__Justificativa  

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2025 572r6x

Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso.   O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto: Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos. Resolve: Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente. Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua .   Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025. Sydney Limeira Sanches Presidente Nacional do IAB Arnon Velmovitsky Diretor Financeiro Luiz Felipe Conde Diretor Financeiro Adjunto

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2025 3s173b

Referência: Fixa as competências e atribuições da Comissão Eleitoral             para a Eleição da Diretoria Estatutária – Gestão 2025/2028                                                                                                             O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve: Art. 1º. Complementarmente à resolução nº 02/2025, na qual se constituiu a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a presente resolução fixa-lhe competência e atribuições. Art. 2º. A Comissão Eleitoral possui natureza deliberativa na organização de regras do processo eleitoral, na fiscalização das eleições e na supervisão das campanhas eleitorais de chapa(s) e possui natureza consultiva ao Presidente do Instituto nas demais atividades da associação que podem interferir na boa condução do pleito. Art. 3º. A convocação das chapas, feita pelo Presidente do Instituto ou pela Comissão Eleitoral, para atos que porventura…

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2025 2w5y2r

Referência: Dispõe sobre a realização de eventos no formato virtual no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Considerando que a alteração do novo paradigma econômico da instituição torna imperativa a otimização de custos; Considerando a necessidade de adequação dos custos dos eventos e ao mesmo tempo manter e viabilizar a intensa atividade acadêmica do IAB; Considerando que os eventos já vinham sendo realizados em formato híbrido, com amplo apelo para o seu acompanhamento e maior participação por meio das plataformas digitais; Considerando a orientação da Diretoria Financeira, que recomenda ações de readequação econômica do uso dos espaços do IAB; Considerando as reformas de melhoria técnica e espacial que serão realizadas no plenário nesse período, em data a ser fixada pela presidência. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que todos os eventos promovidos pelo IAB e os lançamentos organizados por meio do selo “Saindo do Prelo” deverão ser realizados exclusivamente no formato virtual até nova deliberação. Parágrafo único – Ficam excetuadas da regra acima, as sessões plenárias e os eventos e solenidades organizados pela Presidência, até nova deliberação. Art. 2º As diretrizes para a realização dos eventos virtuais,…

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2025 5f2x5f

Referência: Cria a Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária - Gestão 2025/2028 O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve: Art. 1º. Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a ser realizado no dia 17 de março de 2025. Art. 2º. Designar para o exercício da função de Presidente da Comissão Eleitoral o Dr. Victor Farjalla. Parágrafo único. Integram ainda a Comissão Eleitoral os seguintes membros: I – Dr. Daniel Felipe Apolônio Gonçalves Vieira II – Dr. Vitor Greijal Sardas Art. 3º. Determinar que a Secretaria expeça as respectivas portarias de nomeação, com vigência a partir de 29 de janeiro de 2025, ficando as atribuições dos membros da Comissão encerradas após a apuração e proclamação dos eleitos. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua .   Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025. Sydney Limeira Sanches Presidente Nacional do IAB

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2025 s3q20

Dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nos grupos institucionais de comunicação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A Presidência do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE, com base no artigo 91, inciso I, do Regimento Interno do IAB, em razão das eleições para Diretoria Estatutária do IAB, a ser realizada no dia 17 de março de 2025, em linha com as normas constantes da Resolução n. 03/2022, de 05 de maio de 2022, que estabelece “Regras de Conduta para Grupos de WhatsApp do IAB”, PUBLICAR a presente Resolução, nos seguintes termos: Art. 1º. Estão expressamente vedadas a realização de propagandas eleitorais, de qualquer natureza, envolvendo as candidaturas que eventualmente se apresentem para concorrer à eleição para Diretoria Estatutária, que realizar-se á no dia 17 de março de 2025, nos grupos institucionais de comunicação organizados, mantidos e geridos pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), incluindo, mas não limitadas a mensagens, imagens, áudios, vídeos, links, cards, ou qualquer outro conteúdo com finalidade eleitoral. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se propaganda eleitoral:  I – Qualquer manifestação de apoio ou pedido de voto para candidatos ou membros da diretoria concorrente; II – Divulgação de eventos, propostas ou plataformas políticasrelacionadas às candidaturas; III – Qualquer outra forma de promoção direta ou…

Resolução nº. 002 /2024 6k3n10

30 de abril de 2024

Resolução nº. 001/2024 522d5c

21 de março de 2024
Page 1 of 5
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
[email protected]
Telefone: (21) 2240.3173