OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 09/2025 o4v6e
Cria a Comissão de Responsabilidade Civil. A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Responsabilidade Civil, com a finalidade de promover estudos, debates e atividades voltadas à reflexão e ao desenvolvimento do direito da responsabilidade civil em suas diversas vertentes. Art. 2º A Comissão será dirigida pelos seguintes membros: I - Eduardo Ribeiro Moreira – Presidente II - Estéfani Luise Fernandes Teixeira – Vice-Presidente. Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação. Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. Rita Cortez Presidente Nacional do IAB Resolução_09-2025_Criao_Comisso_Responsabilidade_Civil__Justificativa.
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2025 lr6s
Cria a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle. A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, com a finalidade de promover estudos, debates e ações voltadas às atividades da advocacia perante os tribunais superiores, órgãos reguladores e entidades autárquicas no âmbito federal. Art. 2º A Comissão será dirigida pelos seguintes membros: I – Fabíola Vianna Morais – Presidente II – Fábio Luiz Gomes – Vice-Presidente III - Joaquim de Arruda Falcão Neto – Consultor Especial Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação. Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025 Rita Cortez Presidente Nacional do IAB Resolução_08-2025_Criao_Comisso_Advocacia_Tribunais_Superiores__Justificativa
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 07/2025 p394g
Cria a Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito. A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito, com a finalidade de promover estudos, debates e publicações sobre os temas relacionados à história, sociologia e antropologia no contexto jurídico. Art. 2º A Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito será dirigida pelos seguintes membros: I - Bruna Guimarães Silva de Lima Martins – Presidente II - Renan Aguiar – Vice-Presidente Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação. Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025 Rita Cortez Presidente Nacional do IAB Resolução_07-2025_Criao_Comisso_Historia_Sociologia_Antropologia_Direito__Justificativa
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2025 572r6x
Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto: Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos. Resolve: Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente. Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua . Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025. Sydney Limeira Sanches Presidente Nacional do IAB Arnon Velmovitsky Diretor Financeiro Luiz Felipe Conde Diretor Financeiro Adjunto
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2025 3s173b
Referência: Fixa as competências e atribuições da Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária – Gestão 2025/2028 O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve: Art. 1º. Complementarmente à resolução nº 02/2025, na qual se constituiu a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a presente resolução fixa-lhe competência e atribuições. Art. 2º. A Comissão Eleitoral possui natureza deliberativa na organização de regras do processo eleitoral, na fiscalização das eleições e na supervisão das campanhas eleitorais de chapa(s) e possui natureza consultiva ao Presidente do Instituto nas demais atividades da associação que podem interferir na boa condução do pleito. Art. 3º. A convocação das chapas, feita pelo Presidente do Instituto ou pela Comissão Eleitoral, para atos que porventura…
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2025 2w5y2r
Referência: Dispõe sobre a realização de eventos no formato virtual no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Considerando que a alteração do novo paradigma econômico da instituição torna imperativa a otimização de custos; Considerando a necessidade de adequação dos custos dos eventos e ao mesmo tempo manter e viabilizar a intensa atividade acadêmica do IAB; Considerando que os eventos já vinham sendo realizados em formato híbrido, com amplo apelo para o seu acompanhamento e maior participação por meio das plataformas digitais; Considerando a orientação da Diretoria Financeira, que recomenda ações de readequação econômica do uso dos espaços do IAB; Considerando as reformas de melhoria técnica e espacial que serão realizadas no plenário nesse período, em data a ser fixada pela presidência. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que todos os eventos promovidos pelo IAB e os lançamentos organizados por meio do selo “Saindo do Prelo” deverão ser realizados exclusivamente no formato virtual até nova deliberação. Parágrafo único – Ficam excetuadas da regra acima, as sessões plenárias e os eventos e solenidades organizados pela Presidência, até nova deliberação. Art. 2º As diretrizes para a realização dos eventos virtuais,…
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2025 5f2x5f
Referência: Cria a Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária - Gestão 2025/2028 O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve: Art. 1º. Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a ser realizado no dia 17 de março de 2025. Art. 2º. Designar para o exercício da função de Presidente da Comissão Eleitoral o Dr. Victor Farjalla. Parágrafo único. Integram ainda a Comissão Eleitoral os seguintes membros: I – Dr. Daniel Felipe Apolônio Gonçalves Vieira II – Dr. Vitor Greijal Sardas Art. 3º. Determinar que a Secretaria expeça as respectivas portarias de nomeação, com vigência a partir de 29 de janeiro de 2025, ficando as atribuições dos membros da Comissão encerradas após a apuração e proclamação dos eleitos. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua . Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025. Sydney Limeira Sanches Presidente Nacional do IAB
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2025 s3q20
Dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nos grupos institucionais de comunicação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A Presidência do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE, com base no artigo 91, inciso I, do Regimento Interno do IAB, em razão das eleições para Diretoria Estatutária do IAB, a ser realizada no dia 17 de março de 2025, em linha com as normas constantes da Resolução n. 03/2022, de 05 de maio de 2022, que estabelece “Regras de Conduta para Grupos de WhatsApp do IAB”, PUBLICAR a presente Resolução, nos seguintes termos: Art. 1º. Estão expressamente vedadas a realização de propagandas eleitorais, de qualquer natureza, envolvendo as candidaturas que eventualmente se apresentem para concorrer à eleição para Diretoria Estatutária, que realizar-se á no dia 17 de março de 2025, nos grupos institucionais de comunicação organizados, mantidos e geridos pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), incluindo, mas não limitadas a mensagens, imagens, áudios, vídeos, links, cards, ou qualquer outro conteúdo com finalidade eleitoral. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se propaganda eleitoral: I – Qualquer manifestação de apoio ou pedido de voto para candidatos ou membros da diretoria concorrente; II – Divulgação de eventos, propostas ou plataformas políticasrelacionadas às candidaturas; III – Qualquer outra forma de promoção direta ou…
Resolução nº. 002 /2024 6k3n10
30 de abril de 2024
Resolução nº. 001/2024 522d5c
21 de março de 2024
More... 2p2o39
Resolução nº. 003 /2024 64623r
28 de fevereiro de 2024
Resolução nº. 009/2023 3t2166
16 de outubro de 2023
Resolução nº. 007/2023 4t5g6g
28 de agosto de 2023
Resolução nº. 004/2023 2uf5y
10 de agosto de 2023