Autor da indicação: Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco
Matéria: Direito das Sucessões. Legítima. Colação de bens ao inventário. Doação inoficiosa. Artigo 2004, do Código Civil e o § único do art. 639, do C, que trata do valor dos bens conferidos na partilha.
Palavras-chave: Direito das Sucessões. Colação. Doação inoficiosa. Herdeiros necessários. Legítima.
Relatores: Dr. Carlos Jorge Sampaio Costa, da Comissão de Direito Civil e Dr. Luiz Paulo Vieira de Carvalho, da Comissão de Direito de Família e Sucessões. Status: Aprovado Data da Votação: 23/02/2022 (70º Sessão Ordinária)
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) ganhou a sua terceira subsede. O 2º vice-presidente, Sydney Sanches, e o diretor secretário responsável pelas Relações Institucionais e coordenador da atuação das Representações Estaduais, Jorge Folena, inauguraram nesta segunda-feira (14/2) a subsede de Rondônia, instalada na sede da OAB/RO, em Porto Velho. As outras subsedes ficam em Brasília e no Amazonas. Também estava presente na inauguração o representante do IAB em Rondônia, Breno Dias de Paula. A cerimônia foi realizada durante a primeira reunião dos novos conselheiros da Seccional, conduzida pelo presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira, à qual compareceu o novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), José Alberto Simonetti.
Da esq. para a dir., Jorge Folena, Sydney Sanches, Breno Dias de Paula, Márcio Nogueira e Elton José Assis, no descerramento da placa