Parecer na indicação 017/2020 – Covid-19 – Energia – Elétrica – Medidas - Emergenciais c131h
Matéria: Covid-19. Corona Virus. Medida Provisória 949 e 950 de 08 de abril de 2020. Impactos nas Distribuidoras de Energia Elétrica. Ministério de Minas e Energia -MME. Agência Reguladora de Energia Elétrica - ANEEL. Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Câmara Comercializadora de Energia Elétrica - CCEE. Consultoria PSR.
Relator: Dr. Luis Fernando Priolli, da Comissão de Direito da Energia Elétrica.
Status: Aprovado.
Parecer na indicação 016/2020 – COVID 19- PEC 10/2020 - Orçamento de Guerra 4p3m51
Matéria: A Proposta de Emenda à Constituição introduz, nos Atos das Disposições Transitórias, o denominado “Orçamento de Guerra”, diante do estado de calamidade pública decorrente do combate ao COVID-19.
Relator: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant`Anna, da Comissão de Direito Constitucional
STATUS: Aprovado.
Parecer na indicação 015/2020 – Regime Jurídico Emergencial Transitório (RJET). Pandemia do Coronavírus. Covid-19. Direito Privado. Prescrição. Prazos. Pessoa Jurídica de Direito Privado. Contratos. Relações de Consumo. Locação de Imóveis Urbanos. 6j4xs
Autor: Presidência
Matéria: Projeto de Lei do Senado Federal nº 1.179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período em que perdurarem os efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em seu corpo, o PL estabelece normas de caráter temporário relativas a diversos aspectos do direito que regula as relações privadas no Brasil.
Relatores: Doutores Arnon Velmovitsky, Carlos Gabriel Feijó de Lima, Carlos Samuel de Oliveira Freitas, Edison M. O. Balbino, Marcelo Borges, da Comissão de Direito Imobiliário.
Dr. Ivan Luís Nunes Ferreira, da Comissão de Direito Processual Civil.
Dr. Victor Greijal Sardas, da Comissão de Direito do Consumidor.
Doutores Frederico Price Grecchi e Albenir Querubin, da Comissão de Direito Agrário e Urbanístico.
Dr. João Manoel de Lima Júnior, da Comissão de Direito Empresarial.
Doutores Helen Cristina Leite de Lima Orleans e Carlos Jorge Sampaio, da Comissão de Direito Civil.
Doutores Fernanda Maibon Sauer, Sydney Sanches e Marcia Dinis, da Comissão de Direito Digital.
Dr. Adilson Rodrigues Pires, Compilação e Redação Final e Diretor Secretário - Coordenador de Apoio às Comissões.
STATUS: Aprovado.
Parecer na indicação 019/2019 – Constitucionalidade, Órgãos Colegiados, Democracia Participativa 57e20
Relator: Dr. José Guilherme Berman Corrêa Pinto, das Comissões de Direito Constitucional e de Direito istrativo.
STATUS: Aprovado.
Parecer na indicação 073/2018 – Whistleblower 5j515s
Matéria: Projeto de Lei da Câmara nº 3.165/2015. Institui o Programa de
Incentivo à Revelação de Informações de Interesse Público e dá outras providências.
Relatores: Dr. José Guilherme Berman Corrêa Pinto, da Comissão de Direito istrativo. Dr. Thiago Bottino do Amaral, da Comissão de Direito Penal. Dr. Antonio Claudio Mariz de Oliveira, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Parecer aprovado parcialmente da lavra do Dr. Antonio Claudio Mariz de Oliveira, da Comissão de Direito Penal.
OBS: Perda de objeto no parecer do Dr. José Guilherme Berman Corrêa Pinto, da Comissão de Direito istrativo e Parecer rejeitado do Dr. Thiago Bottino do Amaral, da Comissão de Direito Penal, que, entretanto, é incorporado ao parecer aprovado.
Parecer na indicação 006/2019 – Direito istrativo, Contratações, Licitações, Alterações, PL 6.814/17 566k2z
Relator: Parecer conjunto da Comissão de Direito istrativo.
STATUS: Aprovado.
Parecer na indicação 033/2019 – Lavagem de dinheiro, Honorários Advocatícios, Sigilo Profissional, Direito de Defesa 3v5s4c
Relatores: Dr. André Renato França Barreto, da Comissão de Direito Penal. Dr. Luiz Viana Queiroz, da Comissão Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
Parecer na indicação 061/2019 – Crimes Contra a Honra, Rede Mundial de Computadores. 16538
Relatora: Dra. Marcia Dinis, das Comissões de Direito Digital e Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Parecer na Indicação 063/2019 – Marcha da Maconha, IAB, Manifestação, Reunião, Constituição, Direito, STF, ADPF 187 4k1a1n
Relatores: Dr. Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional. Doutores Paulo Roberto Pereira dos Santos Filho e Rodrigo Fontoura Assef, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Parecer na Indicação 070/2019 – Direito Penal, Extinção da Punibilidade, Prescrição, Termo Inicial, Alteração 3p1u4r
Relator: Dr. Fabio Tofic Simantob, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
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Parecer na Indicação 071/2019 – Código Penal, reincidência múltipla e específica, receptação, penal 4k73l
Relator: Dr. Christiano Falk Fragoso, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Parecer na indicação 046/2019 – Estudo da Constitucionalidade, Políticas Públicas, Segurança 1q3h5s
Matéria: Política de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Estudo da Constitucionalidade das Estratégias e Medidas Adotadas pelo Governo e respectivos Órgãos de Segurança do Estado do Rio de Janeiro à luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o Brasil é signatário. Possibilidade de providências na esfera istrativa e judicial para medidas cabíveis, inclusive apurar responsabilidade, bem como Denúncia aos Órgãos e Tribunais competentes no Brasil e no exterior para medidas pertinentes na hipótese de violação da Constituição Federal, dos Tratados Internacionais e de Legislações Infraconstitucionais Federais.
Relatores: Dr. Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional. Dra. Katia Rubinstein Tavares, da Comissão de Direitos Humanos. Dr. Eric Cwajgenbaum, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Parecer na Indicação 044/2017 – Desconsideração da Personalidade Jurídica, Incidente, Contraditório 2l4b42
Relatores: Dra. Erica Guerra da Silva, da Comissão de Direito Empresarial. Dra. Larissa Clare Pochmann da Silva, da Comissão de Direito Processual Civil.
STATUS: Aprovado
Parecer na indicação 072/2019 - Constitucionalidade, Cláusula Pétrea, Trânsito em Julgado, Direito Processual Penal, Garantia individual da presunção de inocência, Prisão após o transito em julgado da sentença condenatória 3z2ru
Relatores: Dr. Marcio Gaspar Barandier e Dr. Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, da Comissão de Direito Penal. Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.